CONTRATO DE HOSPEDAGEM HOTEL EXCEDE
Pelo presente instrumento, de um lado: EDSON LOBO PEDROSO – MEI, CNPJ/MF nº 36.540.407/0001-59, doravante simplesmente designado HOTEL EXCEDE, localizado na Rua Voluntarios da Patria, nº 1439/49/51, no bairro de Santana, CEP: 02011-200 SP/SP; e de outro lado, doravante simplesmente designado [nome_do_hospede] portador do CPF Nº [cpf_do_hospede]e do RG Nº[rg_do_hospede] residente e domiciliado [endereco_do_hospede] BAIRRO: [cidade_do_hospede] - [cidade_do_hospede] - CEP: [cep_do_hospede]; entre si, e na melhor forma de direito certa e ajustada a presente hospedagem contratada localizado Rua Voluntarios da Patria 1439/49/51 regida pelas clausulas e condições a seguir.
Valor da hospedagem contratada: R$ [valor_do_quarto]
Serviços Adicionais contratados:
[servicos_adicionais]
Horários de Check-In e Check-Out: Check-in Inicio as 16:00 hs e Check-Out termino as 14:00hs.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Quaisquer Danos causados em qualquer parte do Hotel pelo hospede, será de sua inteira responsabilidade, tendo a obrigatoriedade de reembolsar pelos prejuizos causados.
CLÁUSULA SEGUNDA
A hospedagem contratada inclui apenas a estadia do quarto para 01 pessoa, acima identificada.
- Não está incluso na hospedagem, serviços de quarto, como limpeza, roupas de cama e alimentação de qualquer natureza.
- Não sera fornecido em hipótese alguma qualquer tipo de refeição café da manhã, almoço e jantar.A não ser que os mesmos sejam contratados à parte, conforme tabela de preço vigente, se for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA
O hóspede declara ter procedido à vistoria no imóvel em que se hospedará,
recebendo-o em perfeito estado de conservação, e obrigando-se a devolver nas mesmas condições que recebeu.
Vigência Do Contrato de Hospedagem Provisória. [data_inicio_hospedagem] a [data_encerramento_hospedagem].
- Sera cobrado uma única vez a taxa Administrativa no valor de R$ 100,00 (cem reais), a titulo de cadastro e emissão de contrato.
- A limpeza e a manutenção diária do quarto são de total responsabilidade e obrigação do hospede, no final de sua hospedagem comprometesse em desocupar o quarto deixando limpo, nas mesmas condições que recebeu Caso seja verificado que a limpeza, não esteja sendo realizada, a mesma sera feita por terceiros e cobrado conforme tabela de preço vigente.
- Após o uso do banheiro coletivo, sera obrigatório a limpeza e organização do mesmo. Sempre mantendo em bom estado de conservação.
- Após o uso da lavanderia coletiva, sera obrigatório a limpeza e organização da mesma. Sempre mantendo em bom estado de conservação.
- O hóspede não esta autorizado, em hipótese alguma, a fazer instalações e/ou adaptações de quaisquer naturezas.
CLÁUSULA QUARTA
- Em caso de violação de quaisquer clausulas deste contrato, como também regras de uso, o mesmo terá seu contrato rescindido automaticamente sem o ressarcimento do valor contratado.
- Após a contratação do serviço de hospedagem, não será em hipótese alguma realizada a devolução do valor pago pelo serviço.
CLÁUSULA QUINTA
Regulamento interno:
REGRAS DE USO
É TERMINANTEMENTE PROIBIDO:
- A entrada e a permanência de animais domésticos nem de estimação;
- Fumar nas dependências do hotel;
- Receber Qualquer Tipo de Visita;
- Fazer Qualquer Tipo de Barulho;
- Jogar Lixo na porta de entrada ou em qualquer dependência do hotel;
- Transitar na Área Comum com Trajes íntimos de qualquer natureza;
- Deixara porta de entrada aberta;
- Uso e Armazenamento de qualquer produto de origem ilícita;
- Uso e Armazenamento de qualquer produto inflamável ou de alta-combustão;
- Qualquer desavença de qualquer natureza entre os hospedes
- Deixar pertences pessoais na lavanderia, banheiro, corredor e escada.
Não nos responsabilizamos por quaisquer objetos ou valores deixados nas dependências do hotel.
Em caso de atraso no pagamento da hospedagem os pertences serão recolhidos no próximo dia após o vencimento e a disposição para ser retirado pelo hospede até 03 (três) dias sem custo, após será cobrado tarifa diária de R$ 30,00 (Trinta Reais),pela guarda e conservação dos pertences.
Caso haja necessidade de algum reparo (hidráulica, elétrica, etc.…), favor informar imediatamente o fato, para o devido conserto. Pois caso haja agravamento da situação, ou a falta de comunicação gere quaisquer ônus, o valor será pago pelo hóspede.
O uso da agua e energia elétrica devem ser utilizados de forma racional, sem desperdícios, caso haja desperdício ou abuso no uso, o valor excedente será cobrado conforme o uso de cada hóspede
CLÁUSULA SEXTA
O valor da hospedagem será cobrada e atualizada de acordo com o quarto e como serviços eventualmente solicitados e contratados à parte.
As partes contratantes elegem o foro regional I – Santana, desta Comarca de São Paulo – SP, para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do seguinte contato.
E por estarem justos contratados assinam presente instrumento de duas via de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas que também o assinam nos termos da Lei.
SÃO PAULO, [data_de_hoje].
[wp_objects_pdf]
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EDSON LOBO PEDROSO – MEI
PP
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GERALDO MARGELA RODRIGUES
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
CPF nº CPF n
TEL: TEL:,