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Ligue: (11) 93493-9393
WhatsApp:(11) 93493-9393
E-mail: contato@hotelexcede.com.br

R. Voluntários da Pátria, 1449
Santana, São Paulo – SP,
CEP: 02011-200

4 minutos do metrô

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CONTRATO DE HOSPEDAGEM HOTEL EXCEDE

 

Pelo presente instrumento, de um lado: EDSON LOBO PEDROSO – MEI, CNPJ/MF nº 36.540.407/0001-59, doravante simplesmente designado HOTEL EXCEDE, localizado na Rua Voluntarios da Patria, nº 1439/49/51, no bairro de Santana, CEP: 02011-200 SP/SP; e de outro lado, doravante simplesmente designado [nome_do_hospede]  portador do CPF Nº  [cpf_do_hospede]e do RG Nº[rg_do_hospede] residente e domiciliado  [endereco_do_hospede] BAIRRO: [cidade_do_hospede] - [cidade_do_hospede]   -  CEP: [cep_do_hospede]; entre si, e na melhor forma de direito certa e ajustada a presente hospedagem contratada localizado Rua Voluntarios da Patria 1439/49/51  regida pelas clausulas e condições a seguir.

Valor da hospedagem contratada: R$ [valor_do_quarto]

Serviços Adicionais contratados:

[servicos_adicionais]

Horários de Check-In e Check-Out: Check-in Inicio as 16:00 hs e Check-Out termino as 14:00hs.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Quaisquer Danos causados em qualquer parte do Hotel pelo hospede, será de sua inteira responsabilidade, tendo a obrigatoriedade de reembolsar pelos prejuizos causados.

CLÁUSULA SEGUNDA

A hospedagem contratada inclui apenas a estadia do quarto para 01 pessoa, acima identificada.

  • Não está incluso na hospedagem, serviços de quarto, como limpeza, roupas de cama e alimentação de qualquer natureza.
  • Não sera fornecido em hipótese alguma qualquer tipo de refeição café da manhã, almoço e jantar.A não ser que os mesmos sejam contratados à parte, conforme tabela de preço vigente, se for o caso.

CLÁUSULA TERCEIRA

O hóspede declara ter procedido à vistoria no imóvel em que se hospedará,

recebendo-o em perfeito estado de conservação, e obrigando-se a devolver nas mesmas condições que recebeu.

Vigência Do Contrato de Hospedagem Provisória. [data_inicio_hospedagem] a [data_encerramento_hospedagem].

  • Sera cobrado uma única vez a taxa Administrativa  no valor de R$ 100,00 (cem reais), a titulo de cadastro e emissão de contrato.
  • A limpeza e a manutenção diária do quarto são de total responsabilidade e obrigação do hospede, no final de sua hospedagem comprometesse em desocupar o quarto deixando limpo, nas mesmas condições que recebeu   Caso seja verificado que a limpeza, não esteja sendo realizada, a mesma sera feita por terceiros e cobrado conforme tabela de preço vigente.
  • Após o uso do banheiro coletivo, sera obrigatório a limpeza e organização do mesmo. Sempre mantendo em bom estado de conservação.
  • Após o uso da lavanderia coletiva, sera obrigatório a limpeza e organização da mesma. Sempre mantendo em bom estado de conservação.
  • O hóspede não esta autorizado, em hipótese alguma, a fazer instalações e/ou adaptações de quaisquer naturezas.

CLÁUSULA QUARTA

  • Em caso de violação de quaisquer clausulas deste contrato, como também regras de uso, o mesmo terá seu contrato rescindido automaticamente sem o ressarcimento do valor contratado.
  • Após a contratação do serviço de hospedagem, não será em hipótese alguma realizada a devolução do valor pago pelo serviço.

CLÁUSULA QUINTA

Regulamento interno:

 

REGRAS DE USO

É TERMINANTEMENTE PROIBIDO:

  • A entrada e a permanência de animais domésticos nem de estimação;
  • Fumar nas dependências do hotel;
  • Receber Qualquer Tipo de Visita;
  • Fazer Qualquer Tipo de Barulho;
  • Jogar Lixo na porta de entrada ou em qualquer dependência do hotel;
  • Transitar na Área Comum com Trajes íntimos de qualquer natureza;
  • Deixara porta de entrada aberta;
  • Uso e Armazenamento de qualquer produto de origem ilícita;
  • Uso e Armazenamento de qualquer produto inflamável ou de alta-combustão;
  • Qualquer desavença de qualquer natureza entre os hospedes
  • Deixar pertences pessoais na lavanderia, banheiro, corredor e escada.

Não nos responsabilizamos por quaisquer objetos ou valores deixados nas dependências do hotel.

Em caso de atraso no pagamento da hospedagem os pertences serão recolhidos no próximo dia após o vencimento e a disposição para ser retirado pelo hospede até 03 (três) dias sem custo, após será cobrado tarifa diária de R$ 30,00 (Trinta Reais),pela guarda e conservação dos pertences.

Caso haja necessidade de algum reparo (hidráulica, elétrica, etc.…), favor informar imediatamente o fato, para o devido conserto. Pois caso haja agravamento da situação, ou a falta de comunicação gere quaisquer ônus, o valor será pago pelo hóspede.

O uso da agua e energia elétrica devem ser utilizados de forma racional, sem desperdícios, caso haja desperdício ou abuso no uso, o valor excedente será cobrado conforme o uso de cada hóspede

CLÁUSULA SEXTA

O valor da hospedagem será cobrada e atualizada de acordo com o quarto e como serviços eventualmente solicitados e contratados à parte.

As partes contratantes elegem o foro regional I – Santana, desta Comarca de São Paulo – SP, para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do seguinte contato.

E por estarem justos contratados assinam presente instrumento de duas via de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas que também o assinam nos termos da Lei.

SÃO PAULO, [data_de_hoje].

[wp_objects_pdf]

_________________________________

EDSON LOBO PEDROSO – MEI

PP

___________________________________

GERALDO MARGELA RODRIGUES

TESTEMUNHAS:

_________________________                       __________________________                        

Nome:                         Nome:

CPF nº                         CPF n

TEL:                         TEL:,