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Suíte
Pelo presente instrumento, de um lado: EDSON LOBO PEDROSO – MEI, CNPJ/MF nº 36.540.407/0001-59, doravante simplesmente designado HOTEL EXCEDE, localizado na Rua Voluntarios da Patria, nº 1439/49/51, no bairro de Santana, CEP: 02011-200 SP/SP; e de outro lado, doravante simplesmente designado [nome_do_hospede] portador do CPF Nº [cpf_do_hospede]e do RG Nº[rg_do_hospede] residente e domiciliado [endereco_do_hospede] BAIRRO: [cidade_do_hospede] - [cidade_do_hospede] - CEP: [cep_do_hospede]; entre si, e na melhor forma de direito certa e ajustada a presente hospedagem contratada localizado Rua Voluntarios da Patria 1439/49/51 regida pelas clausulas e condições a seguir.
Valor da hospedagem contratada: R$ [valor_do_quarto]
Serviços Adicionais contratados:
[servicos_adicionais]Horários de Check-In e Check-Out: Check-in Inicio as 16:00 hs e Check-Out termino as 14:00hs.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Quaisquer Danos causados em qualquer parte do Hotel pelo hospede, será de sua inteira responsabilidade, tendo a obrigatoriedade de reembolsar pelos prejuizos causados.
CLÁUSULA SEGUNDA
A hospedagem contratada inclui apenas a estadia do quarto para 01 pessoa, acima identificada.
CLÁUSULA TERCEIRA
O hóspede declara ter procedido à vistoria no imóvel em que se hospedará,
recebendo-o em perfeito estado de conservação, e obrigando-se a devolver nas mesmas condições que recebeu.
Vigência Do Contrato de Hospedagem Provisória. [data_inicio_hospedagem] a [data_encerramento_hospedagem].
CLÁUSULA QUARTA
CLÁUSULA QUINTA
Regulamento interno:
REGRAS DE USO
É TERMINANTEMENTE PROIBIDO:
Não nos responsabilizamos por quaisquer objetos ou valores deixados nas dependências do hotel.
Em caso de atraso no pagamento da hospedagem os pertences serão recolhidos no próximo dia após o vencimento e a disposição para ser retirado pelo hospede até 03 (três) dias sem custo, após será cobrado tarifa diária de R$ 30,00 (Trinta Reais),pela guarda e conservação dos pertences.
Caso haja necessidade de algum reparo (hidráulica, elétrica, etc.…), favor informar imediatamente o fato, para o devido conserto. Pois caso haja agravamento da situação, ou a falta de comunicação gere quaisquer ônus, o valor será pago pelo hóspede.
O uso da agua e energia elétrica devem ser utilizados de forma racional, sem desperdícios, caso haja desperdício ou abuso no uso, o valor excedente será cobrado conforme o uso de cada hóspede
CLÁUSULA SEXTA
O valor da hospedagem será cobrada e atualizada de acordo com o quarto e como serviços eventualmente solicitados e contratados à parte.
As partes contratantes elegem o foro regional I – Santana, desta Comarca de São Paulo – SP, para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do seguinte contato.
E por estarem justos contratados assinam presente instrumento de duas via de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas que também o assinam nos termos da Lei.
SÃO PAULO, [data_de_hoje].
[wp_objects_pdf]_________________________________
EDSON LOBO PEDROSO – MEI
PP
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GERALDO MARGELA RODRIGUES
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
CPF nº CPF n
TEL: TEL:,